Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1809.
Determina que as patentes dos Officiaes Militares transitem pela Chancellaria deste Estado. |
Tendo já ordenado que as patentes dos Officiaes Militares pertencentes aos Dominios do Brazil, continuassem a passar pelo Registro das mercês, pois que devia estar em seu vigor o Alvará que assim o determina, sou servido declarar, que ellas devem semelhantemente transitar pela Chancellaria deste Estado, sem o que se não poderá por - o cumpra-se - pelos respectivos Governadores. O Conselho Supremo Militar o tenha assim ententido e faça executar, expedindo logo a este respeito as ordens necessarias.
Palácio do Rio de Janeiro 29 de Agosto de 1809.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809