Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1808.
Dá providencias para os feitos que actualmente correm na Casa da Suplicação. |
Tendo elevado a Relação desta Cidade á graduação da Casa de Supplicação, e sendo por isso necessario dar providencias para os feitos que actualmente correm: hei por bem ordenar que os que estiverem pendentes nas casas de aggravos, as vão seguindo até se vencerem, como se tivessem começado depois de erigida a Casa da Supplicação, e que outrosim, os que correm nas varas, continuem o seu curso, nas que Ihes são correspondentes na nova creação, praticando-se todo o mais expediente na conformidade das minhas Leis, Regimentos e Alvarás de creação de 10 de Maio passado e guardando-se os estylos até aqui observados e que forem compativeis com este novo estabelecimento. O Chanceller da Casa da Supplicação o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Julho de 1808.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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