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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1808.

Approva a nomeação dos Censores Regios.

Attendendo á proposta que a Mesa do Desembargo do Paço me fez em consulta de 12 do corrente mez; hei por bem approvar e nomear para Censores Regios os seguintes, para exercitarem o seu Ministerio, sem outro titulo que o deste Decreto que se expedirá a cada, um delles por Provisão da Mesa que passará pela Chancellaria sem direitos novos ou velhos. O Padre Mestre Frei Antonio da Arrabida, Confessor do Principe da Beira, meu muito amado e prezado filho; o Padre Mestre João Manzoni, Confessor da Infanta D. Marianna, minha muito amada e prezada tia; Luiz José de Carvalho e Mello, do meu Conselho e Corregedor do Crime da Corte e Casa; e José da Silva Lisboa, Deputado da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Estado do Brazil. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 Setembro de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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