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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1810.

Manda collocar a Bibliotheca Real e o Gabinete de Instrumentos de Fhysica e Mathematicas na Igreja dos Terceiros do Carmo.

Attendendo á necessidade que ha de edificio proprio para se collocarem a minha Real Bibliotheca e Instrumentos de Physica, e Mathematica, vindos ultimamente de Lisboa, e a haver-se a Ordem Terceira, do Carmo prestado a proposição de mudar o Hospital dos Terceiros, situado junto á minha Real Capella, para nas casas delle se arranjar a mesma Bibliotheca, passando as enfermarias para as casas contiguas, que a mesma ordem costuma arrendar: hei por bem, que pelo meu Real Erario se pague annualmente á referida Ordem Terceira a importancia do aluguel das casas, que hão do servir de Hospital, arranjando-se este nas ditas casas á custa da minha Real Fazenda, por onde será feita toda a despeza do preparo e acommodacão da sobredita Bibliotheca e Gabinete dos Instrumentos de Physica e Mathematica. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar por este Decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1810

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