Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1808.
Marca os vencimentos dos empregados das Secretarias de Estado. |
Hei por bem ordenar que os Officiaes da Secretaria de Estado que vieram de Lisboa para esta Capital vençam annualmente os mesmos 700$000, que lá percebiam peIos seus empregos, com desconto da decima; que os que forem de novo nomeados, vençam tão sòmente por anno a quantia de 400$000; que os que passarem a Officiaes Maiores tenham mais 200$000 annuaes, doque levarem na folha respectiva; e que os Porteiros das mesmas Secretarias de Estado vençam a quantia de 350$000 pagos aos quarteís, na forma das Ordens. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar, participando aos meus Ministros e Secretarias de Estado esta minha real determinação.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Março de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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