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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1808.

Crêa na cidade do Rio de Janeiro uma cadeira de Sciencia Economica.

Sendo absolutamente necessario o estudo da Sciencia Economica na presente conjunctura em que o Brazil offerece a melhor occasião de se pôr em pratica muitos dos seus principios, para que os meus vassallos sendo melhor instruídos nelle, me possam servir com mais vantagem: e por me constar que José da Silva Lisboa, Deputado e Secretario da Mesa da Inspecção da Agricultura e Commercio da Cidade da Bahia, tem dado todas as provas de ser muito habil para o ensino daquella sciencia sem a qual se caminha ás cegas e com passos muito lentos, e ás vezes contrarios nas materias do Governo, lhe faço mercê da propriedade e regencia de uma Cadeira e Aula Publica, que por este mesmo Decreto sou servido crear no Rio de Janeiro, com o ordenado de 400$000 para ir exercitar, conservando os ordenados dos dous lugares que até agora tem occupado na Bahia. As Juntas da Fazenda de uma e de outra Capitania e tenham assim entendido e fação executar.

Bahia 23 de Fevereiro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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