Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1808.
Crêa na cidade do Rio de Janeiro uma cadeira de Sciencia Economica. |
Sendo absolutamente necessario o estudo da Sciencia Economica na presente conjunctura em que o Brazil offerece a melhor occasião de se pôr em pratica muitos dos seus principios, para que os meus vassallos sendo melhor instruídos nelle, me possam servir com mais vantagem: e por me constar que José da Silva Lisboa, Deputado e Secretario da Mesa da Inspecção da Agricultura e Commercio da Cidade da Bahia, tem dado todas as provas de ser muito habil para o ensino daquella sciencia sem a qual se caminha ás cegas e com passos muito lentos, e ás vezes contrarios nas materias do Governo, lhe faço mercê da propriedade e regencia de uma Cadeira e Aula Publica, que por este mesmo Decreto sou servido crear no Rio de Janeiro, com o ordenado de 400$000 para ir exercitar, conservando os ordenados dos dous lugares que até agora tem occupado na Bahia. As Juntas da Fazenda de uma e de outra Capitania e tenham assim entendido e fação executar.
Bahia 23 de Fevereiro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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