Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1808.
Commette ao Provedor da Casa das Obras a ínspeccão das obras do Paço Real, e a sua administração ao Almoxarife da mesma Casa. |
Hei por bem ordenar que daqui em diante fique cessando o expediente das obras da minha Real Casa pela repartição da Intendencia da Marinha e Armazens Reaes, ficando unicamente o governo das obras denominadas do Paço, debaixo da Inspecção do Provedor da Casa das Obras, que ora serve o meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Brazil, e da Administração do Almoxarife da mesma Casa das Obras, como se praticava em Lisboa. E para que se paguem promptamente os jornaes e materiaes que nellas se empregarem: hei outrosím por bem determinar que em cada um mez se entregue ao sobredito Almoxarife por consignação a quantia de 4:000$000 pelo cofre do donativo voluntario, que era applicado á reedificação de Lisboa, e Palacio Real. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar com as ordens necessarias, não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1808.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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