Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 1811.
Marca o soldo dos Officiaes da Companhia de Artilharia montada desta Côrte. |
Sou servido ordenar que os Officiaes da Companhia de Artilharia montada desta Côrte, vençam desde a data do presente decreto em diante, iguaes soldos aos que gozam os Officiaes de Cavallaria, segundo os respectivos postos; e que assimse fique praticando, attendendo ao maior trabalho e pericia, que se exige dos Officiaes daquella Arma. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com as ordens necessarias.
Palacio do Rio de Janerio em 2 de Janeiro de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1811
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