Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1808.
Concede isenção de direitos de importação das materías primas de consumo de uma frabrica de chapéos. |
Attendendo ao que me representou José Joaquim de Brito, que estabeleceu uma fabrica de Chapéos nesta Cidade, e ao proveito que pôde resultar do estabelecimento deste genero de industría: hei por bem determinar, que todos os materiaes que vierem de fóra, para o uso e consumo da mesma fabrica, sejam isentos, por tempo de seis annos, de todos e quaesquer direitos, que devam pagar na Alfandega desta Corte; requerendo perante a Mesa da Inspecção, a qualidade e quantidade dos generos de que necessitar, para o referido consumo, que se lhe concederão, á proporção do augmento, que for tendo a dita fabrica, e com a guia competente, mandada passar pela, mesma Mesa, pedirá ao Desembargador Juiz da Alfandega a isenção dos direitos na occasião do despacho. A Mesa da Inspecção o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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