Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1821

 

Extingue os juizos de commissão e administração de casas particulares.

A Regencia do Reino em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI. Faz. saber que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o seguinte:

As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, considerando os graves prejuízos, que resultam do estabelecimento dos Juizes de Commissão, e de Administração de casas particulares, incompatível com as Bases da Constituição, Decretam o seguinte:

1.° Desde a publicação do presente Decreto ficam extinctos todos os Juizos de Commissão, ou de Administração concedidos a favor de casas nobres ou de quaesquer outras pessoas particulares : revogados em tudo e por tudo os Decretos que os concederam.

2.° Toda a jurisdiccão daquelles extinctos Juizos reverterá para os Juizes competentes, quanto ao conhecimento das causas; e para elles passarão immediatamente os processos findos, e pendentes. Quanto ás administrações das casas, tomarão entrega delas seus donos, tutores ou curadores.

A Regencia do Reino o tenha assim entendido e faça executar.

Paço das Côrtes em 17 de Maio do 1821  

Hermano José Braamcamp do Sobral, Presidente.

João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Agostinho de Mendonça, Falcão, Deputado Secretario.

Portanto manda a todas as autoridades, a quem competir e conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenham entendido, e o cumpram e façam cumprir e executar, como nelle se contém; e ao Chanceller-Mór do Reino, que o faça publicar na Chancellaria, e registrar nos Iivros respectivos, remettendo o original ao archivo da Torre do Tombo, e cópias a todas as estações do estylo.

Palacio da Regencia em 17 de Maio de 1821.

Com a rubrica dos Membros da Regencia do Reino.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821