Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1828.

 

Declara sem effeito o disposto no Decreto de 19 de Maio de 1825, que creou uma Commissão Militar na Provincia Cisplatina.

Tendo por Decreto de 19 de Maio de 1825, mandado crear na Provincia Cisplatina uma Commissão Militar para punir os réos convencidos de rebeldia a despeito dos sagrados juramentos prestados no acto de incorporação daquella provincia ao Imperio do Brazil, e á Constituição Politica do mesmo Imperio; e bem assim aos desertores, que perpetrassem este crime depois da publicação do decreto de perdão da referida data, e que fossem convencidos de terem desertado para o inimigo com as demais declarações alli exaradas: Hei ora por bem, por justos motivos, que Me foram presentes, e que se fizeram dignos da minha Imperial contemplação, Ordenar, que fique sem effeito desde já tudo quanto se acha disposto no referido decreto, que creou a Commissão. As competentes autoridades a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido, e o façam executar.

Paço em 17 de Fevereiro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Bento Barrozo Pereira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1828

*