Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1828.
Declara sem effeito o disposto no Decreto de 19 de Maio de 1825, que creou uma Commissão Militar na Provincia Cisplatina. |
Tendo por Decreto de 19 de Maio de 1825, mandado crear na Provincia Cisplatina uma Commissão Militar para punir os réos convencidos de rebeldia a despeito dos sagrados juramentos prestados no acto de incorporação daquella provincia ao Imperio do Brazil, e á Constituição Politica do mesmo Imperio; e bem assim aos desertores, que perpetrassem este crime depois da publicação do decreto de perdão da referida data, e que fossem convencidos de terem desertado para o inimigo com as demais declarações alli exaradas: Hei ora por bem, por justos motivos, que Me foram presentes, e que se fizeram dignos da minha Imperial contemplação, Ordenar, que fique sem effeito desde já tudo quanto se acha disposto no referido decreto, que creou a Commissão. As competentes autoridades a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido, e o façam executar.
Paço em 17 de Fevereiro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Bento Barrozo Pereira.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1828
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