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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1821

  Manda incorporar á Corôa o officio de Sellador da Alfandega desta Cidade.

Tendo vagado o officio de Sellador da Alfandega desta Cidade por fallecimento do ultimo proprietario : Hei por bem que se incorpore na Corôa o sobredito officio ; conservando, emquanto não mandar o contrario, na respectiva serventia o actual serventuário, José Maria ele Araujo Corrêa, de Lacerda, com o ordenado de 1: 200$000, que lhe serão pagos pela folha da, Alfandega, devendo entregar ao Thesoureiro daquella Estação no fim de cada mez o que ficar liquido do mencionado sello, depois de deduzidas as despezas próprias do seu expediente: O Conselho da Fazenda o tenha, assim entendido e faça executar com os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto do 1821.

Com a rubrica do Príncipe Regente.

Conde da Louzã, D. Diogo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821