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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1821

 

Concede uma pensão ao conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva.

Tomando em consideração os bons serviços praticados com muita intelligencia pelo Dr. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Conselho de El-Reí Meu Senhor e Pai, nos empregos que occupou em Portugal de Intendente Geral das minas e metaes do Reino, Superintendente do Rio Mondego e obras publicas da Cidade de Coimbra : Hei por bem fazer-Ihe mercê da, metade dos vencimentos que justificar percebia pela Real Fazenda em Portugal, sendo-lhe paga a quarteis a título de pensão pela Junta da Fazenda da Província, de S. Paulo. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes do Conselho de EI-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios sem embargo ele quaesquer Leis ou ordens em contrario.

Paço 14 de Maio de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Conde da Louzã, D. Diogo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821