Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1808.
Autoriza o Corregedor do Civel da Côrte para poder usar de toda jurisdição que compete ao logar de Juiz da India e Mina. |
Tendo consideração a que não deve parar o expediente dos negócios que pertencem ao Juiz de India e Mina, e não o havendo por ora nesta Côrte; hei por bem autorizar o Desembargador Corregedor do Civel da Côrte, para que possa usar de toda a jurísdícção que compete ao logar de Juiz de India e Mina, exercendo-a na conformidade das minhas leis e mais disposições régias. A Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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