Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.
Concede perdão aos Desertores que no prazo de seis mezes se recolherem aos seus corpos. |
Querendo dar ás minhas tropas dos domínios do Brazil novas provas da minha real clernencia, na occasião em que venho residir nesta parte interessante dos meus Estados: hei por bem perdoar a todos os individuas dellas, que tiverem tido a infelicidade de desertar dos seus Corpos, e de se apartar das suas bandeiras, com tanto porém que a estas se recolham dentro do prazo de seis mezes, a contar do dia, da publicação deste em cada Capitania, O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o mande publicar, e affixar nas differentes Capitanias, para que chegue á noticia de todos.
Palacio do Rio de Janeiro em I;) de Maio de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Seuhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
*