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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.

Crêa uma Fabrica da Polvora nesta Oidade.

Havendo determinado mandar estabelecer nesta Cidade uma Fabrica de Polvora, onde com toda a perfeição e brevidade possivel, se manufacture aquella quantidade necessaria não só para os differentes objectos do meu real serviço, mas p.ira o consumo dos particulares em todos os meus Dominios do Continente do Brazil e Ultramarinos: sou servido incumbir a creação, e inspecção deste importante estabelecimento ao Brigadeiro Inspector de Artilharia e Fundições, Carlos Antonio Napion, cujo zelo, e superiores luzes, e intelligencia neste ramo do meu real serviço se tem sobejamente manifestado, e feito digno da minha real attenção ; ficando a parte Administrativa confiada ao Doutor Marianno José Pereira da Fonseca, que hei por bem no- mear Thesoureiro da Administração, a cujo cargo pertencerá a compra e paga do salitre, e mais objectos da Fabrica, e por este desembolço, emquanto não houverem fundos no cofre, re- ceberá a commissão de um meio por cento ao mez ; devendo desde logo proceder a tomar os armazéns seecos, que forem necessarias para o deposito do salitre, e mais míxtos, cuja renda será satisfeita depois pelo cofre da polvora. O referido Thesoureiro terá tambem um Escrivão do seu cargo, a quem competirá a clara, e simples escripturação de todo este estabelecimento, o qual mando sujeitar, como convem, à Repartição da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, por onde o Inspector não só fará, todos os annos publicar o preço, por que se pagará o salitre, segundo a quantidade, que concorrer á venda nos meus reaes Arsenaes ; mas examinando o estado dos depositas, representará todos os annos a quantidade de polvora, que se deve dar para o serviço da artilharia, praça, tropas e marinha real, segundo esta ultima repartição requerer; e indicara a que, sem detrimento do meu real serviço, se poderá facilitar de venda, devendo esta ser feita pelos mencionados Thesoureiro e Escrivão. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Miuisti o e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros e (.LL Guerra o tenha assim entendido e faça executur .

Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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