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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1809.

  Fixa o vencimento do Escrivão dos novos direitos e sello da Chancellaria Mór do Estado do Brazil.

Attendendo ao maior trabalho que accresce ao Escrivão dos Novos Direitos e Sollo da Chancellaria Mór do Estado do Brazil, de que é proprietario Antonio Luiz Ferreira de Menezes, em razão de escrever no expediente do papel seIlado, estabelecido pelo AIvará de 17 de Junho do presente anno: sou servido que fique vencendo, da data deste em diante, do seu ordenado, mais 300$000 além dos 200$000 que já percebia, ficando ao todo constituido o ordenado de 500$000 ao referido Officio. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e lhe mande passar os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809