Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1812.
Nomeia Administrador para a Fabrica da Lapidação dos Diamantes desta Cidade. |
Sendo conveniente dar principio, quanto antes á lapidação dos diamantes, empregando-se officiaes e mestres, que para este fim fui servido mandar vir da Cidade de Lisboa: e attendendo ao prestimo, honra e probidade de João Fernandes Vianna, hei por bem nomeal-o Administrador da Fabricada Lapidação dos Diamantes, com o ordenado annual de 600$000, pagos aos quarteis pela folha respectiva subordinados os mestres, officiaes e mais pessoas empregadas na lapidação dos diamantes. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça, executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1812.
Com a rubrica do Principe Regente.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812
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