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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1 DE SETEMBRO DE 1819

 

Manda abolir a Casa de Fundição de ouro da Capitania de S. Paulo com todas as suas incumbencias.

Por justos motivos que me foram presentes e se fizeram dignos da minha Real attenção, Hei por bem determinar que seja abolida a Casa de Fundição do ouro na Capitania de S. Paulo com todas as suas incumbencias e mais empregos que nella haviam. E porque não é da minha real intenção que fiquem os empregados da mesma casa, pela referida abolição, destituídos dos meios de sua subsistencia, sou outrosim servido que a este respeito suba à minha real presença pelo Real Erario a relação das pessoas e empregos que tinham, com a individuação do serviço e prestimo, para resolver o que fôr conveniente à minha Real Fazenda a bem dos mesmos empregados. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado, da Presidencia do Real Erario o tenha assim entendido e faça expedir para esse efeito as ordens necessárias.

Palacio do Rio de Janeiro 1 de Setembro de 1819.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819