Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.339, DE 31 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Outorga concessão à Rádio Emissora Sant' Ana Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Emissora Sant' Ana Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão de onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 31 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1962

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