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Presidência
da República |
DECRETO No 82.358, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$77.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art . 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$77.800.000,00 (setenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art . 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República .
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
José Carlos Seixas
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1978