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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.476, DE 22 DE MAIO DE 2000.

Ajusta fontes de recursos condicionadas contantes da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69, § 3o, da Lei no 9.811, de 28 de julho de 1999,

DECRETA :

Art. 1o  Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2000

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