|
Presidência
da República |
DECRETO No 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.734, de 2001 | Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I
a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG-1.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Revogam-se os Decretos nos 1.772, de 4 de janeiro de 1996 e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da
Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.2.2000
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a)
DA SUSEP P/ A SEGES/MP (b)
CÓDIIGO DAS UNITÁRIOI QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.3
1,24
2
2,48
-
-
DAS 101.2
1,11
-
-
4
4,44
SUBTOTAL 1
2
2,48
4
4,44
FG-1
0,31
-
-
8
2,48
SUBTOTAL 2
-
-
8
2,48
TOTAL
2
2,48
12
6,92
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)
-
-
- 10
- 4,44
ANEXO II
(Anexo LVIII ao Decreto n
º1.351, de 28 de dezembro de 1994)QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
SUPERINTENDÊNCIA DOS SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
DAS 101.4
3,08
11
33,88
DAS 101.3
1,24
37
45,88
DAS 101.2
1,11
23
25,53
DAS 101.1
1,00
7
7,00
DAS 102.3
1,24
5
6,20
DAS 102.1
1,00
6
6,00
SUBTOTAL 1
94
150,77
FG-1
0,31
4
1,24
SUBTOTAL 2
4
1,24
TOTAL (1+2)
98
152,01