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Presidência da República |
DECRETO No 3.306, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado
pelo Decreto nº 3.350, de 27.1.2000 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto no
3.140, de 16 de agosto de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.12.1999
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