Presidência
da República |
DECRETO No 3.206, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Cartagena de Indias, em 7 de novembro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia celebraram, em Cartagena de Indias, em 7 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 63, de 23 de agosto de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de setembro de 1999, nos termos do parágrafo 3o de seu Artigo VII;
D E C R E T A :
Art. 1o O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Cartagena de Indias, em 7 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
NOTA: O Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1999.
Luiz Felipe Lampreia