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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.105, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º   Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de      1998.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Revoga-se o Decreto nº 2.898, de 23 de dezembro de 1998.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Afonso Martins de Oliveira
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999