Presidência
da República |
DECRETO No 3.105, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 1999 | Prorroga o
prazo estabelecido no art. 2 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art.
2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de
1998.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se
o Decreto nº 2.898, de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 30 de junho de
1999; 178º da Independência e 111º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Afonso Martins de Oliveira
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999