Presidência
da República |
DECRETO No 3.104, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.129, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no
art. 1º
do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1.7.1999