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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.104, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.129, de 1999

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º   Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999