Presidência
da República |
DECRETO No 3.066, DE 21 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.089, de 23.6.99 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Orçamento e Gestão, para Casa Militar da Presidência da República,
oriundos da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, quatro
DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Casa Militar da
Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e
Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 102.4.
Art. 2o Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo V ao Decreto no
1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revoga-se
o Decreto no 3.040, de
28 de abril de 1999.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.5.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
|
|
||||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
(Decreto no
1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS
EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|