DECRETO Nº 2.808, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998.

Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art 1º Os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e da Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal – AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1998

Anexo I ao Decreto

Preços Mínimos – Produtos Regionais – Safra 1998/99

Produtos

Unidades da Federação

e

Regiões Amparadas

Início de

Vigência

P. Mínimo

Básico

R$/Kg
Alho nobre curado Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste ago/98 0,9700
Amendoim em casca Sul, Sudeste, Centro-Oeste dez/98 0,2800
Castanha de caju Norte e Nordeste set/98 0,5000
Cera de Carnáuba Nordeste set/98 1,9000
Girassol em grão Sul, Sudeste e Centro-Oeste ago/98 0,1417
Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste set/98 4,3600
Juta e Malva/Embonecada Todo o Território Nacional fev/99 0,5000
Mamona em baga Norte e Nordeste jul/98 0,2334
Sisal Nordeste ago/98 0,3400
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste fev/99 0,1800

Anexo II ao Decreto

Preços Mínimos – Sementes – Safra – 1998/99

R$/Kg (líquido)

Produtos

Unidades da

Federação e

Regiões Amparadas

Grão/

Caroço

Semente

Fiscalizada

Semente

Básica

Registrada e

Fiscalizada

Início

de

Vigência

Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,1458 0,3868 0,4091 fev/99
Amendoim Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,3900 0,7880 0,8576 out/98
Arroz longo fino Todo o território nacional 0,2519 0,4776 0,5150 fev/99
Arroz longo Todo o território nacional 0,1696 0,4064 0,4334 fev/99
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,4463 0,7445 0,8143 nov/98
Milho híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul,TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO 0,1117 0,7183 0,7413 fev/99
Milho variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO 0,1117 0,3486 0,3683 fev/99
Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, PA, TO, AC, RO e AM 0,1584 0,3381 0,3651 fev/99
Sorgo híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,0780 0,6588 0,6748 fev/99
Sorgo variedades Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,0780 0,2941 0,3070 fev/99

Anexo III ao Decreto

Preços Mínimos - Sementes - Safra - 1998/99

Produto

Unidades da Federação

e

Regiões Amparadas

Preço Mínimo

R$/Kg

Início de

Vigência

Semente de Juta/Malva Todo o território nacional 2,5800 fev/99

*