Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.567, DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84
incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art
1º Fica alocado, em caráter
temporário, até 31 de outubro de 1998, à Secretaria-Executiva do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
assessoramento Superiores, DAS 101.4.
(Vide Decreto nº 2.821, de 1998)
(Vide Decreto nº 3.004, de 1999)
(Vide Decreto nº 3.094, de 1999)
§ 1º O cargo
em comissão objeto desta alocação será utilizado nas atividades de regularização,
apuração de cálculos, consolidação de débitos e resíduos de Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, de ex-servidores da extinta Fundação Legião Brasileira de
Assistência - FLBA, e não integrará a estrutura regimental do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do respectivo ato de
nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o
prazo estipulado no caput
deste
artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o
titular nele investido.
Art 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.7.1996
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