Presidência
da República |
DECRETO No 97.916, DE 6 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 6.170, de 2007 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° O art. 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, remunerado o
atual parágrafo único, fica acrescido de § 2°, com a seguinte redação:
§ 1°
................................................................................
..............
§ 2° Verificada a conveniência administrativa,
poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de
empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de
programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal".
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de julho de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.7.1989