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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens II, VI e XXV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1989, o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, alterado pelo Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988.

        Art. 2º Não se aplica o disposto:

        I - no Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;

        II - no art. 1º do Decreto nº 95.682, de 1988, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988, às carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, e os Decretos-Leis nºs 2.192, de 26 de dezembro de 1984, 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.246 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 96.631, de 31 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário.

        Brasília, 6 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.12.1988