|
Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 93.431, DE 16 DE OUTUBRO
DE 1986.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a , do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000281/86,
DECRETA:
Art 1º Fica a Rádio Clube de Valença
Ltda., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cultura de Valença
Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.10.1986