Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO INDIO CONDÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000763/85,
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1985