Presidência
da República |
DECRETO No 91.393, DE 2 DE JULHO DE 1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ITAPERUNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. |
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, Reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1985
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