Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.088, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processas MC nºs
29106.000118/84, 173.935/83, 29105.000106/84, 29105.000131/84, 29104.000034/84 e
173.907/83,
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 548, de
22 de novembro de 1960, revigorada pela Portaria CONTEL nº 85, de 31 de janeiro de 1967.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA
LTDA.
(Vide Decreto de 13.6.2001)
Cidade: Orleans
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 947, de
13 de novembro de 1945, revigorada pela Portaria CONTEL nº 395, de 08 outubro de 1968.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS LTDA.
Cidade: São José dos campos
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 503, de
24 de maio de 1955.
Entidade: DIFUSORA CULTURAL LTDA.
(Vide Decreto de 26.11.2001)
Cidade: Irati
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 605, de
23 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria nº 536, de 1º de setembro de 1969.
Entidade: RADIONORTE LTDA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 681, de
17 de agosto de 1945.
Entidade: RÁDIO PLATINA DE ITUIUTABA LTDA.
(Vide Decreto de 22
.9.1997)
Cidade: Ituiutaba
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 873, de
02 de outubro de 1946.
Entidade: RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA S/A.
(Vide Decreto de 11.10.2000)
Cidade: Guarujá
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo
Código Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.3.1985