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Presidência
da República |
DECRETO No 89.409, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado
com o artigo 8º, item XV, letra "a"
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 624, de
27 de dezembro de 1949.
(Vide Decreto de 20.8.1998)
Entidade: RÁDIO
EDUCADORA DE LIMEIRA S/A.
Cidade: Limeira
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 850, de 23 de setembro de 1946.
Entidade: RÁDIO
ESTÂNCIA LTDA.
Cidade: São
Lourenço
Unidade da
Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 862, de 20 de setembro de 1949
(Vide Decreto nº 90.160, de 1984)
(Vide Decreto de 30.1.1998)
(Vide Decreto de 11.12.2001)
Entidade: RÁDIO
MACAÉ LTDA.
cidade: Macaé
Unidade da
Federação: Rio de Janeiro
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 663, de 21 de julho de 1954.
(Vide Decreto de 14.8.2001)
Entidade: DIÁRIO
DA MANIIA LTDA.
Cidade:
Florianópolis
Unidade da
Federação: Santa Catarina
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 945, de 13 de novembro 1945.
Entidade: RÁDIO
SOCIEDADE CATARINENSE LTDA.
Cidade: Joaçaba
Unidade da
Federação: Santa Catarina
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 1.005, de 29 de novembro de 1948.
Entidade:
SOCIEDADE RÁDIO MONTANHESA LTDA.
Cidade: Viçosa
Unidade da
Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 336, de 30 de março de 1946.
(Vide Decreto de 27.8.1998)
Entidade: RÁDIO
JABOTICABAL LIMITADA.
cidade:
Jaboticabal
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 284, de 9 de abril de 1957.
Entidade: RÁDIO
PORTA VOZ DE CIANORTE LTDA.
Cidade: Cianorte
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 628, de15 de julho de 1955.
(Vide Decreto de 11.10.2000)
Entidade: RÁDIO
DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA.
cidade: Cruzeiro
do Oeste
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 208, de 06 de abril de 1956.
(Vide Decreto de
13.10.2000)
Entidade: RÁDIO
JORNAL DE MARINGÁ LTDA.
Cidade: Maringá
Unidade da
Federação: Paraná.
Parágrafo Único
- A execução dos serviços de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º-
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 29 de fevereiro de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.