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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 821, DE 13 DE MAIO DE 1993.

Revogado pelo Dec. nº 1.422, de 20.3.95 Altera a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), acrescentando inciso ao art. 1° do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780, de 19 de março de 1993.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

        DECRETA:

       Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780, de 19 de março de 1993, o seguinte inciso:

       "Art. 1° .................................. ...........................................

        XXVI - O Presidente da Confederação Nacional do Transporte."

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1993