Altera o
parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que
regulamenta a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR
, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 1° do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto
de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:Art
1º Fica reaberto, até 31 de dezembro
de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 50
do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, para pedido de inscrição em
Conselho Regional de Técnicos de Administração, nos têrmos da
Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe
sôbre o exercício dessa profissão.
Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto
Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Newton Burlamaqui Barreira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969