Presidência
da República |
DECRETO Nº 58.386, DE 10 DE MAIO DE 1966.
Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada, na forma abaixo, a jurisdição dos Decretos Navais, criado pelo Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945, conforme esquema anexo, a saber:
1º Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo o Estado da Guanabara, do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as Ilhas da Trindade e Martin Vaz;
2º Distrito Naval - com sede em Salvador, abrangendo os Estados de Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba; da Bahia e Sergipe; e o Arquipélago dos Abrolhos;
3º Distrito Naval - com sede em Recife, abrangendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas; o Território de Fernando de Noronha, Ilhas Rocas e Penedos São Pedro e São Paulo;
4º Distrito Naval - com sede em Belém, abrangendo os Estados do Amazonas, Pará, Acre, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, inclusive para o Norte), do Mato Grosso (Município de Aripunã) e Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá;
5º Distrito Naval - com sede em Florianópolis, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
6º Distrito Naval - com sede em São Paulo, abrangendo os Estados de São Paulo e Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã).
Art. 2º Fica criado o 7º Distrito Naval, com sede em
Brasília, abrangendo o Território do Distrito Federal, parte de Goiás
(do Município de Pôrto Nacional, exclusive para o Sul) e a porção do Triângulo
Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte
e Uberaba. (Extinto pelo
Decreto nº 63.955, de 1968)
Art. 3º A sede do 6º Distrito Naval permanecerá em Ladário, Mato Grosso até sua instalação definitiva em São Paulo.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 47.975, de 2 de abril de 1960 e nº 52.273, de 17 de julho de 1963.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1966 e republicado no DOU de 25.5.1966