Presidência
da República |
DECRETO No 2.317, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea
b , do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art 1º A partir de 0:00 (zero) hora do dia
6 de outubro de 1997, até 0:00 (zero) hora do dia 15 de fevereiro de 1998, vigorará a
hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em 60 (sessenta) minutos em
relação à hora legal.
(Vide Decreto nº 2.495, de 1998)
Art 2º A hora de verão a que se refere o
artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.9.1997
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