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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

Acrescenta alínea ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 99.509, de 5 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado ao § 1° art. 1° do Decreto n° 99.509, de 5 de setembro de 1990, a seguinte alínea:

" c ) a cessão gratuita, ou em condições especiais, de imóveis de União destinados a projetos de aproveitamento econômico de interesse nacional que mereçam tal favor."

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1994

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