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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.910 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023) Vigência | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642,
de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência
Social, quarenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos
níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de
dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 4 |
5 |
FCT 5 |
7 |
FCT 7 |
3 |
FCT 9 |
5 |
FCT 10 |
10 |
FCT 11 |
12 |
TOTAL |
42 |