DECRETO Nº 4.893, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória n
º
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3
º
do Decreto n
º
3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República, vinte e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei n
º
9.367, de 16 de
dezembro de 1996
, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1
º
da Medida Provisória n
º
2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de
novembro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
TOTAL |
FCT – 1 |
2 |
FCT – 2 |
2 |
FCT – 4 |
6 |
FCT – 5 |
3 |
FCT – 7 |
3 |
FCT – 8 |
3 |
FCT – 9 |
2 |
TOTAL |
21 |