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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 5.033, de 5.4.2004

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Altera os arts. 1o e 4o do Decreto no 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8o e 15 do Decreto no 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os arts. 1o e 4o da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o  ....................................................................

....................................................................

III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

"Art. 4o  ....................................................................

....................................................................

XI - auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

        Art. 2o  Os arts. 8o e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:  (Revogado pelo Decreto nº 5.011, de 2004)

"Art. 8o  ....................................................................
....................................................................
IV - ....................................................................
....................................................................
g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
...................................................................." (NR)
"Art. 15  ....................................................................
....................................................................
XIV - coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;
...................................................................." (NR)    

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003

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