Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.881, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto n º 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Os incisos I e VI do Anexo ao Decreto n º 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS:

P O S TO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

" (NR)
INTENDENTES MÉDICOS
General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

S O M A

115

7

4

10

136

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

E S P E C I F I C A Ç Ã O

QUANTIDADE

" (NR)

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.714

TEMPORÁRIOS

6.048

SOMA PARCIAL

22.762

PRAÇAS

SUBTENTENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

35.346

DO QUADRO ESPECIAL

2.200

TEMPORÁRIOS

5.100

SOMA PARCIAL

42.646

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

1.094

CABOS

35.431

SOLDADOS

100.926

SOMA PARCIAL

137.451

TOTAL GERAL

202.995

        Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2003

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