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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.875, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

Institui o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", no âmbito do Ministério da Educação.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", com o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

        Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotadas medidas viabilizadoras do intercâmbio de alunos para que possam freqüentar cursos de graduação, ministrados nas Instituições Federais de Ensino Superior.

        Art. 2o As despesas com o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior" correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação no âmbito do programa Universidade do Século XXI, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.

        Art. 3o  Os procedimentos necessários para a execução do disposto no art. 1o deste Decreto serão normatizados em portaria do Ministro de Estado da Educação.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003