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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.757, DE 20 DE JUNHO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3o do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze FCT-15.

        Parágrafo único.  Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.000, de 6 de novembro de 2001.

        Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT-4

3

FCT-5

4

FCT-6

4

FCT-7

4

FCT-8

5

FCT-9

5

FCT-10

5

FCT-11

4

FCT-12

4

FCT-13

4

FCT-14

5

TOTAL

47