Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.757, DE 20 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º,
2º e 3o do art. 6º do Decreto nº
4.567, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Meio
Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções
Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três
FCT-14; e onze FCT-15.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.000, de 6 de
novembro de 2001.
Brasília, 20 de
junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT-4 |
3 |
FCT-5 |
4 |
FCT-6 |
4 |
FCT-7 |
4 |
FCT-8 |
5 |
FCT-9 |
5 |
FCT-10 |
5 |
FCT-11 |
4 |
FCT-12 |
4 |
FCT-13 |
4 |
FCT-14 |
5 |
TOTAL |
47 |