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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.750, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: três FCT-9; uma FCT-10; e quatro FCT-11.

        Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do DNIT passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.380, de 17 de setembro de 2002.

Brasília, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNIT

 

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT-1

4

FCT-2

4

FCT-4

6

FCT-6

8

FCT-8

12

FCT-9

68

FCT-10

65

FCT-11

34

FCT-12

46

FCT-13

23

TOTAL