Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.746, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Altera o enquadramento dos servidores efetivado pelo Decreto no 51.865, de 26 de março de 1963, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos servidores
efetivado mediante Decreto no 51.865, de
26 de março de 1963, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A citada alteração tem por objetivo o cumprimento da
determinação judicial exarada na Sentença no 183/84, nos autos da
Ação Ordinária no 00.000054-0, da 1ª Vara da
Justiça Federal do Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de
junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
Excluir |
Incluir |
Série de
Classes: Armazenista Série de Classes: Escriturário Série de Classes: Escriturário Série de Classes: Guarda Chaves Série de Classes: Motorista Série de Classes: Mestre Mecânico Série de Classes: Mestre de Obras Série de Classes: Motorista Serie de Classes: Mestre
Metalúrgico |
Série de
Classes: Almoxarife Série de Classes: Oficial de
Administração Série de Classe: Prof. Ensino
Industrial Básico Série de Classes: Guarda Série de Classes: Técnico de
Contabilidade Série de Classes: Mestre |